LEI Nº 5.644, DE 18 DE dezembro DE 2013

 

Dispõe sobre a inclusão da Paróquia São Sebastião dos Frades Capuchinhos, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro

 

Autores: Vereadores Reimont, Edson Zanata e Jefferson Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Paróquia São Sebastião dos Frades Capuchinhos, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013