LEI Nº 5.640, DE 09 DE dezembro DE 2013

 

Institui o Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural garantirá na área de saúde ambiental as ações necessárias para o enfrentamento dos problemas causados pelos desastres de origem natural no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º O Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural permitirá que as comunidades possam se preparar para evitar, minimizar ou enfrentar esses riscos e facilitar o uso racional de recursos do setor saúde ambiental no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º As ações adotadas pelo Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural, entre outras, são:

 

I - a prestação de serviços essenciais para a proteção e garantia do bem estar da população afetada;

 

II - a garantia do fornecimento de água potável e eliminação de águas residuais;

 

III - disposição de excrementos humanos;

 

IV - disposição de resíduos sólidos;

 

V - segurança alimentar;

 

VI - controle de vetores;

 

VII - saneamento básico;

 

VIII - higiene doméstica; e

 

IX - enterro dos mortos.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2013