Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural garantirá na área de saúde ambiental as ações necessárias para o enfrentamento dos problemas causados pelos desastres de origem natural no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural permitirá que as comunidades possam se preparar para evitar, minimizar ou enfrentar esses riscos e facilitar o uso racional de recursos do setor saúde ambiental no Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º As ações adotadas pelo Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural, entre outras, são:
I - a prestação de serviços essenciais para a proteção e garantia do bem estar da população afetada;
II - a garantia do fornecimento de água potável e eliminação de águas residuais;
III - disposição de excrementos humanos;
IV - disposição de resíduos sólidos;
V - segurança alimentar;
VI - controle de vetores;
VII - saneamento básico;
VIII - higiene doméstica; e
IX - enterro dos mortos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários para a implantação e execução do Sistema Municipal de Desastres de Origem Natural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2013