Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária da categoria funcional de Assistente Social passa a ser de trinta horas semanais, vedada a redução do seu vencimento.
Parágrafo Único. Ficam excluídas da carga horária prevista no caput, as horas de estudos individuais e capacitação.
Art. 2º A distribuição da carga horária será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/2013
Resolução Conjunta SMDS/SMG nº 01 de 13 de dezembro de 2013
Resolução Conjunta SMDS/SESQV nº 02 de 13 de dezembro de 2013
Resolução Conjunta SMDS/SPM-Rio nº 1 de 13 de dezembro de 2013
Resolução conjunta SMDS/SME nº 3 de 13 de dezembro de 2013
Resolução conjunta SMDS/SMH nº 1 de 13 de dezembro de 2013