Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 10, da Lei n.º 1.881, de 23 de julho de 1992, que passa a ter da seguinte redação:
"Art. 10 ............................................................................................
I – ...................................................................................................;
II – ..................................................................................................;
III – .................................................................................................;
IV - quarenta horas por semana, assim distribuídas:
a) ....................................................................................................;
b) .....................................................................................................
................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Carga Horária constante no Anexo I da Lei nº 5.217, de 1º de setembro de 2010, passa a ser a seguinte:
"CARGA HORÁRIA
Quarenta horas semanais."
Art. 3º Os Professores de Educação Infantil admitidos sob a jornada de vinte e duas horas e meia poderão, de forma expressa, optar pela nova jornada de quarenta horas por semana.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Fica acrescida em quatro mil e oitocentas vagas, a composição numérica da categoria funcional de Professor de Educação Infantil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/10/2013