O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.626, de 7 outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1434, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 5.626, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos dos arts. 210 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011, o loteamento existente no nº 507 da Rua Eulina Ribeiro e na Rua Dois de Fevereiro, a partir do nº 1521 em diante, no Bairro do Engenho de Dentro, conforme Anexo.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2013