O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.626, de 7 outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1434, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 5.626, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

Declara o loteamento existente no final das Ruas Dois de Fevereiro e Eulina Ribeiro, no Bairro do Engenho de Dentro, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos dos arts. 210 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011, o loteamento existente no nº 507 da Rua Eulina Ribeiro e na Rua Dois de Fevereiro, a partir do nº 1521 em diante, no Bairro do Engenho de Dentro, conforme Anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1 de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/10/2013