O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.615, de 16 agosto de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1330-A, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

 

LEI Nº 5.615, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

Declara o loteamento Parque Nobre no Bairro Camorim, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 o loteamento Parque Nobre, situado na Estrada dos Bandeirantes, nº 8637, Camorim, em Jacarepaguá, conforme mapa em anexo.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2013

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

ANEXO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2013