LEI
Nº 5.609, DE 12 DE JULHO DE 2013
DECLARA
CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E MAPUTO EM MOÇAMBIQUE.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as
Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Maputo em Moçambique.
Art. 2º O Poder Executivo
tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as
Cidades do Rio de Janeiro e Maputo.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao
Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013