revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.609, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

DECLARA CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E MAPUTO EM MOÇAMBIQUE.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Maputo em Moçambique.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Maputo.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013