O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.605, de 1º de julho de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1419, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.

 

LEI Nº 5.605, DE 01 DE JULHO DE 2013

 

Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca, o Mercadão de Madureira.

 

Art. 1º Declara Patrimônio Cultural do Povo Carioca, o Mercadão de Madureira, situado entre a Avenida Ministro Edgard Romero e Rua Conselheiro Galvão, Bairro de Madureira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1º de julho de 2013

 

Vereador LUIZ CARLOS RAMOS

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/2013