Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:
"Art. 33 ............................................................................................
.........................................................................................................
II - Alíquotas específicas: %
.........................................................................................................
20 - Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros ........................................................ 2
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2013