LEI Nº 5.588, DE 10 DE junho DE 2013

 

Acrescenta item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com a seguinte redação:

 

"Art. 33 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II - Alíquotas específicas: %

 

.........................................................................................................

 

20 - Serviços de agenciamento, corretagem, intermediação e Representação, quando relativos a resseguros ........................................................ 2

 

................................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/2013