O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.584, de 16 de maio de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 578, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
LEI Nº 5.584, DE 16 DE MAIO DE 2013
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de grades protetoras nos ralos de bueiros localizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários à instalação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2013