LEI Nº 5.577, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

Inclui o dia da conscientização do combate ao tabagismo da criança e do adolescente no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 10, do art. 6º, do Capítulo II, referente às datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

"Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2013