Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10, do art. 6º, do Capítulo II, referente às datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
"Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2013