LEI Nº 5.572, DE 24 DE abril DE 2013

 

Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona.

 

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias ou demais instituições que versem sobre saúde, terão afixado em local visível a seguinte mensagem:

 

"A Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) cita em seu art. 39:"

 

"É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. O não cumprimento desta resolução deve ser denunciado ao CREMERJ."

 

Art. 2º A redação acima citada deverá ser exposta em cartaz no tamanho de 30x50 cm.

 

Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2013