LEI Nº 5.563, DE 09 DE abril DE 2013

 

Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso ao § 1º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010:

 

"no dia 28 de janeiro, o Dia Municipal de Combate ao Trabalho Escravo, quando o Poder Executivo adotará as medidas necessárias para promover a organização e divulgação de eventos alusivos à data, conforme previsto pela Lei Federal nº 12.064, de 29 de outubro de 2009."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2013