Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, passará a vigorar com a redação abaixo especificada e renumerado para § 1º e ao mesmo artigo será acrescentado § 2º.
"Art. 6º .............................................................................................
§ 1º Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente.
§ 2º O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2013