O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.536, de 17 de outubro de 2012, oriunda do Projeto de Lei 1029, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.536, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Espaço Ciência Viva, localizado na Av. Heitor Beltrão nº 321, Praça Sãens Pena, no Bairro da Tijuca, em face de sua relevante concentração cultural-artístico científico, que aproxima a sociedade e cientista.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/10/2012