LEI Nº 552, de 29 DE JUNHO de 1984

 

Altera os anexos da Lei nº 551, de 22 de junho de 1984, acrescentando-lhes as categorias funcionais que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo da Lei nº 551, de 22 de junho de 1984, no Serviço Pessoal Docente, as categorias funcionais de Professor de Ensino Especializado e Professor III, na forma do Anexo I desta lei.

 

Parágrafo Único. A categoria funcional de Professor de Ensino Especializado, em face do disposto neste artigo, fica excluída do Subgrupo 2 - Atividades Profissionais de Nível Médio, do Grupo III - Cargos Profissionais, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 95, de 14 de março de 1979.

 

Art. 2º Fica revisto o enquadramento definitivo dos atuais servidores ocupantes dos cargos de Professor III e Professor de Ensino Especializado, mediante a alteração automática do posicionamento obtido inicialmente para as classes e referências indicadas na forma do Anexo II desta lei.

 

Art. 3º A alteração automática dos servidores abrangidos pelo artigo anterior independerá de apostila prévia e surtirá efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1984.

 

Art. 4º Os benefícios desta lei estender-se-ão, mediante revisão de proventos, com base nos mesmos critérios de classificação do pessoal ativo, aos servidores do magistério aposentados antes de sua vigência, nas categorias correspondentes.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/07/1984

 

ANEXO I

 

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO SUBGRUPO 7 - MAGISTÉRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (QEP - MAE)

DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

SERVIÇO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSES

REFERÊNCIAS

QUANTITATIVOS DE NÚMEROS

% DAS CLASSES

% DAS CLASSES

% DAS REFERÊNCIAS

PESSOAL

DOCENTE

PROFESSOR DE ENSINO

ESPECIALIZADO

A

 

B

 

C

36 - 37 - 38

 

39 - 40 - 41

 

42 - 43 - 44

50%

 

30%

 

20%

 

100%

 

19

 

12

 

08

 

39

 

50% - 30% - 20%

 

50% - 30% - 20%

 

50% - 30% - 20%

PROFESSOR III

A

 

B

 

C

37 - 38 - 39

 

40 - 41 - 42

 

42 - 44 - 45

50%

 

30%

 

20%

 

100%1150

 

650

 

460

 

230050% - 30% - 20%

 

50% - 30% - 20%

 

50% - 30% - 20%

 

ANEXO II

TABELA DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

 

SERVIÇO

CATEGORIA FUNCIONAL

CLASSE E REFERÊNCIA ATUAL

CLASSES E REFERÊNCIAS

 

PROPOSTA

PESSOAL

PROFESSOR DE ENSINO

ESPECIALIZADO

B - 21

 

B - 22

 

C - 26

 

ESPECIAL - 31

A - 36

 

A - 37

 

B - 39

 

C - 42

DOCENTE

PROFESSOR III

A - 31

A - 39