LEI Nº 551, de 22 DE JUNHO de 1984

 

Altera o Anexo da Lei n. 374, de 16 de novembro de 1982, que dispõe sobre o pessoal docente do magistério e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo a que se refere o art. 1º da Lei n. 374,de 16 de novembro de 1982,na parte referente ao Serviço Pessoal Docente, Categoria Funcional - Professor IV, III e I e Serviço Pessoal Especialista de Educação Categoria Funcional - Especialista de Educação,na forma do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Nos termos do inciso III do art. 1º da Lei n. 100, de 27 de abril de 1979, fica revisto o enquadramento definitivo dos servidores - Pessoal Docente do Magistério, Professor IV, III e I e Especialista de Educação, mediante a alteração automática do posicionamento obtido inicialmente para as classes e referências indicadas na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º A alteração automática do enquadramento dos servidores abrangidos pelo artigo anterior independerá de apostila prévia e surtirá efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 1984.

 

Parágrafo Único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos do magistério municipal.

 

Art. 4º Vetado

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1984

 

ANEXO I

 

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO SUBGRUPO 7 - MAGISTÉRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (QEP-MAE) DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

SERVIÇO

CATEGORIA

FUNCIONAL

CLASSES

REFERÊNCIAS

QUANTITATIVOS E PERCENTUAIS

DE NÚMEROS DE CARGOS

Pessoal

% das Classes

N. de Cargos

% das Referências

Vetado

Vetado

Vetado

Vetado Vetado Vetado

Professor IV

A

B

C

36- 37 - 38

39 - 40 - 41

42 - 43 - 44

50% - 30% - 20% - 100%

13.500 - 8.100 - 5.400 - 27.000

50% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%

50% - 30% - 20%

Docente

Professor III

Vetado

Vetado

Vetado Vetado Vetado

Professor I

A

B

C

Especial

44-45-46-47-48

49-50-51-52

53-54-55

56-57

40%

30%

20%

10%

100%

 

6.000

4.500

3.000

1.500

15.000

 

35% - 25% - 20% - 15% - 5%

40% - 30% - 20% - 10%

50% - 30% - 20%

60% - 40%

Pessoal Especialista De Educação

Especialista de educação

A

B

C

Especial

44-45-46-47-48

49-50-51-52

53-54-55

56-57

40%

30%

20%

10%

100%

 

2.400

1.800

1.200

600

6.000

 

35%- 25% - 20% - 15% - 5%

40% - 30% - 20% - 10%

50% - 30% - 20%

60% - 40%

 

ANEXO II

TABELA DO QUADRO ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

 

Serviço

Categoria Funcional

Classe e Referência Atual

Classe e Referência Proposta

Pessoal Docente do

Magistério

Professor IV

A - 29

 

B - 34

A - 36

 

B - 39

Professor III

Vetado

Vetado

Professor I

A - 37

 

B - 44

 

C - 49

 

Especial - 54

A - 44

 

B - 49

 

C - 53

 

Especial - 56

Pessoal

 

Especialista

 

de Educação

Especialista de

 

Educação

A - 37

 

B - 44

 

C - 49

 

Especial - 54

A - 44

 

B - 49

 

C - 53

 

Especial - 56