O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.503, de 17 de agosto de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1092, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho e Reimont

 

LEI Nº 5.503, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

 

Cria Área de Especial Interesse Cultural-AEIC do Quilombo Sacopã.

 

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural-AEIC do Quilombo Sacopã nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei, fica delimitada conforme o Anexo I que constitui parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/2012

 

ANEXO I

 

O território do quilombo Sacopã compõe-se dos imóveis situados no Bairro da Lagoa, VI Região Administrativa, Rio de Janeiro, RJ, incluídos no perímetro descrito conforme os dados abaixo:

 

Memorial Descritivo

Imóvel: Quilombo Sacopã

Município: Rio de Janeiro

UF: RJ

Área (ha): 6.404,17m2

Perímetro: 447,6m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.459.148,390m e E 684.473,200m, situado no limite com Condomínio Cidade da Guarda, deste, segue com azimute de 166o 49’ 12" e distância de 39,6m, confrontando neste trecho com Condomínio Cidade da Guarda, até o vértice 2, de coordenadas N 7.459.109,830m e E 684.482,230m; deste, segue com azimute de 73o 19’ 00" e distância de 40,6m, confrontando neste trecho com Condomínio Cidade da Guarda, até o vértice 3 de coordenadas N 7.459.108,513m e E 684.517,760m; deste, segue com azimute 194o 31’ 05" e distância de 13,40m, confrontando neste trecho com Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 4, de coordenadas N 7.459.108,513m e E 684.517,760m; deste, segue com azimute 199o 02’15" e distância de 14,38m, confrontando neste trecho com o Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 5, de coordenadas N 7.459.094,920m e E 684.513,069m; deste, segue com azimute de 219o 57’ 10" e distância de 147,19m, confrontando neste trecho com Condomínio Chácara Sacopã, até o vértice 6, de coodenadas N 7.458.982,088m e E 684.418,551m; deste, segue com azimute 288o 43’ 57" e distância de 15,76m, confrontando neste trecho com Parque José Guilherme Merquior, até o vértice 7, de coordenadas N 7.458.987m e E 684.403,628m; deste, segue com azimute de 22o 11’ 44" e distância de 60,28m, confrontando neste trecho com o Condomínio Lagoa Azul, até o vértice 9, de coordenadas N 7.459.089,215m e E 684.445,272m; deste, segue com azimute de 22o 11’ 31" e distância de 60,28m, confrontando neste trecho com Condomínio Lagoa Azul, até o vértice 9, de coordenadas N 7.459.145,030m e E 684.468,040m; deste segue com azimute de 56o 55’ 46" e distância de 6,16m, confrontando neste trecho com Rua Sacopã, até o vértice 1, de coordenadas N 7.459.148,390m e E 684.473,200m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45o Egr, tendo como o Datum SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.