O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.458, de 19 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 827, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade

 

LEI Nº 5.458, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

Declara a Comunidade Cancela Preta, no Bairro Bangu, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Cancela Preta, localizada na Estrada da Cancela Preta, altura do nº 2200, Bangu.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de junho de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/2012