O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.398, de 8 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 942, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
LEI Nº 5.398, DE 8 DE MAIO DE 2012
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 6º do art. 6º, o seguinte inciso:
"no dia 20 de junho, o Dia do Profissional de Segurança Privada".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2012
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2012