Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso do Lote 4 (quatro) da Quadra "F" do PAL 33120, na Barra da Tijuca.
Art. 2º A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º A cessão de uso do imóvel citado no art. 1º destinar-se-á à instalação, no local, de uma Unidade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Extinguir-se-á de pleno direito a cessão de uso efetivada se a respectiva cessionária der aos referidos imóveis, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhes foi destinada, na forma e para os fins desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1984