LEI Nº 536, de 01 DE JUNHO de 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso dos imóveis situados na Avenida Marechal Floriano nº 229 e na Rua Pedro Mascarenhas nº 11.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso dos imóveis situados na Avenida Marechal Floriano nº 229 e na Rua Pedro Mascarenhas nº 11.

 

Art. 2º A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º A cessão de uso dos imóveis citados no art. 1º destinar-se-á à instalação de dependências da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em colaboração com o Poder Judiciário, com vistas à guarda de material, documentos, processos administrativos e autos de ações e execuções em curso ou encerradas, inclusive de interesse da Fazenda Municipal.

 

Art. 4º Extinguir-se-á de pleno direito a cessão de uso efetivada se a respectiva cessionária der aos referidos imóveis, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhes foi destinada, na forma e para os fins desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1984