LEI Nº 5.357, de 29 de dezembro de 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o dia Municipal do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. João Ricardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 4º do art.6º, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia Municipal do Agente de Saúde Pública, Agente de Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 7 de Abril"

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2011