Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação de um espaço denominado “Espaço Funk”, no âmbito do Centro da Cidade, no Município do Rio de Janeiro, para a realização de eventos de Funk.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se “Funk” a manifestação cultural popular, expressada por danças e/ou músicas e letras, com atividades e ações de responsabilidade cultural, social e moral que se manifestam inclusive em festas populares.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo a adequação do espaço necessário a realização dos eventos populares voltados para movimento Funk.
Art. 4º Compete aos usuários do Espaço Funk a adequação necessária à sua utilização, bem como a responsabilidade pela sua segurança, bem-estar e acessibilidade em relação aos eventos de Funk, sendo vedado todo e qualquer emprego ou meios não definidos em lei como lícitos.
Art. 5º O Poder Executivo adotará medidas com vistas à definição de políticas que definam e assegurem o pleno cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2011