O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.338, de 19 de dezembro de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 814, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins

 

LEI Nº 5.338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Reconhece como logradouro público, o lote 264, situado na Rua Itamarati - Bairro de Cascadura.

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o Lote 264, situado na Rua Itamarati - Bairro de Cascadura, jurisdição da XV Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 2011

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2011