LEI Nº 5.332, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Cria cargos no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro os cargos constantes do Anexo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os procedimentos que se fizerem necessários em complemento à matéria de que trata a presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/2011

 

ANEXO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

135

DIRETOR IV

DAS-06

265

DIRETOR ADJUNTO

DAI-06

20

COORDENADOR PEDAGÓGICO

DAI-06