LEI Nº 5.325, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010 para incluir o Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 5º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

"- O Dia Municipal do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação, a ser comemorado no dia 8 de maio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2011