LEI Nº 5.320, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre o combate ao sedentarismo através do “Exercita Rio”, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “Exercita Rio”, de caráter permanente, visando a realização de atividades físicas que proporcionem um modo de vida mais ativo e saudável para a população, combatendo o sedentarismo, no âmbito de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

 

Parágrafo Único. Dar-se-á por meio de implantação do desenvolvimento da apresentação previsto no caput, com prioridade para as atividades físicas leves, com duração de no mínimo trinta minutos, dentre outras, pelas seguintes medidas:

 

I - a realização de caminhadas e corridas em parques, calçadões, nos bairros, bem como de passeios ciclísticos nos mais variados pontos da Cidade;

 

II - o apoio às atividades físicas nas ruas de lazer e centros esportivos;

 

III - a promoção de eventos culturais com música e dança para a população;

 

IV - o estímulo à implantação de ciclovias, bicicletários, e rotas de caminhadas;

 

V - o estímulo publicitário para conscientizar a população sobre a importância da atividade física;

 

VI - o incentivo a políticas públicas de mutirões para plantio de árvores, adoção de praças, pequenas reformas de áreas verdes, unidades básicas de saúde e outros equipamentos públicos.

 

Art. 2º As autoridades administrativas, dentro de suas respectivas atribuições, poderão instituir as normas e condições para desenvolver as medidas previstas nos incisos acima.

 

Art. 3º Para concretização do mesmo, os órgãos envolvidos poderão firmar convênios com entidades nele interessadas, de modo a obter suporte técnico, financeiro ou logístico.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada após sessenta dias de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei revogará a Lei nº 3.052, de 7 de julho de 2011

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011