LEI Nº 5.318, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Inclui o Dia do Clamor de Jejum e Oração no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Carlinhos Mecânico

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no §10, do art. 6º, da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

"- Dia do Clamor de Jejum e Oração, a ser comemorado no primeiro sábado de outubro, anualmente".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011