Autor: Vereador Dr. Edison da Creatinina
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 no Calendário Comemorativo do Município, a “Segunda Sem Carne” a ser comemorada às segundas-feiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011