LEI Nº 5.314, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Inclui a “Segunda Sem Carne” no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Edison da Creatinina

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010 no Calendário Comemorativo do Município, a “Segunda Sem Carne” a ser comemorada às segundas-feiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011