LEI Nº 5.311, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o dia 9 de julho como Dia Municipal da Igreja Universal do Reino de Deus, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador João Mendes de Jesus

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir no § 7º do art. 6ª, a seguinte data comemorativa:

 

“- Dia Municipal da Igreja Universal do Reino de Deus, a ser comemorado no dia 9 de julho."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011