LEI Nº 5.308, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Academia de Medicina do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluida a Academia de Medicina do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2011