LEI Nº 5.297, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir o “Dia do Ambulante” no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

“Dia do Ambulante, a ser comemorado no dia 7 de maio."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2011