LEI Nº 5.296, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

 

Denomina-se Rua Ankito (1924-2009), a um logradouro público inominado no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Eider Dantas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo denominará Rua Ankito (1924-2009) a um logradouro público inominado no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2011

 

Ver Decreto nº 37799, de 14/10/2013