LEI Nº 5.294, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a concessão de subsídio público para a concessão das obras e serviços de engenharia e operação da Ligação Transolímpica.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 17 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 10, §3º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a conceder subsídios pecuniários à concessão da implantação e operação da Ligação Transolímpica, via expressa que ligará a Barra da Tijuca a Deodoro, na forma do que dispuserem o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e a Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo Único. O subsídio previsto no caput deste artigo não se destinará à concessão do sistema de Bus Rapid Transit-BRT, ou semelhante, que operará na Ligação Transolímpica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/07/2011