LEI Nº 5.290, DE 08 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação com o Governo do Estado do Rio de Janeiro em matéria de serviços de esgotamento sanitário da Área de Planejamento 5 - AP-5 do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de estabelecer e regulamentar a gestão associada para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos bairros que integram a Área de Planejamento 5 - AP-5 do Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

 

§ 1º Ao Município do Rio de Janeiro caberá a gestão e a execução do serviço público de esgotamento sanitário na AP-5, nos termos do convênio de cooperação de que trata o caput deste artigo.

 

§ 2º A AP-5 consiste em região do Município do Rio de Janeiro de acordo com a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 111*, de 1º de fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2011