Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, os cargos de provimento efetivo, nos quantitativos constantes do Anexo, vinculados à categoria funcional de Agente Educador II.
Parágrafo Único. A categoria funcional mencionada no caput passa a contar, conforme estabelecido no Anexo, com novo quantitativo de cargos, acrescidos à fixação numérica pré-existente em decorrência da Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.
Art. 2º O provimento nos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/07/2011
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARGOS EXISTENTES |
CARGOS CRIADOS |
FIXAÇÃO NUMÉRICA |
Agente Educador II |
1.000 |
2.000 |
3.000 |