O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.286, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 249, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 5.286, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Tomba, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, no Bairro de Ipanema.

 

Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Hippie de Ipanema, localizada na Praça General Osório, Ipanema, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2011