O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.284, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 485, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.

 

LEI Nº 5.284, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

Declara como Área de Especial Interesse Social para implantação de conjunto habitacional de baixa renda

 

Art. 1º Fica instituída como Área de Especial Interesse Social, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social, no termo do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o terreno identificado como Lote Rural da Estrada da Matriz com Avenida das Américas, em frente a EMBRATEL, no Bairro de Guaratiba.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será destinada ao uso residencial, sendo instituídos os seguintes índices urbanísticos:

 

I - gabarito máximo - 2 pavimentos;

 

II - não será permitido o remembramento ou desmembramento dos lotes ou das unidades projetadas;

 

III - taxa máxima de ocupação - 85%;

 

IV - afastamentos laterais e frontais- dispensados;

 

V - afastamentos de fundos - 1,50m;

 

VI - número de vagas - 1 para cada 4 unidades habitacionais;

 

VII - largura da via: 1,50m de passeio e 5,00m de pista.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2011