O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.283, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 575-A, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas.
LEI Nº 5.283, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Art. 1º Poder Executivo dará o nome de Parque Olímpico Jornalista Armando Nogueira (1927-2010) a toda área do Autódromo Internacional Nelson Piquet e do Complexo Esportivo Cidade dos Esportes que engloba o Parque Aquático Maria Lenk, a Arena Olímpica do Rio e o Velódromo da Barra, localizados na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, s/nº - Barra da Tijuca.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/2011