O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 528, de 27 de abril de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 182, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Augusto Paz.
LEI Nº 528, DE 27 DE ABRIL DE 1984
Art. 1º Ficam reconhecidas como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro as Ruas do Lote 13 do PAL 25433, do loteamento denominado Sobral, situado na Avenida Marechal Fontenele, antiga Estrada Intendente Magalhães, jurisdição da XVII Região Administrativa, em Bangu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1984