Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as instituições devidamente registradas e legalizadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que possuam o regime de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a comunicar diariamente à central de regulação de vagas, sobre as vagas existente e disponíveis para acolhimento de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá criar a Central de Regulação de Vagas das instituições devidamente registradas.
Parágrafo Único. A Central de Regulação de Vagas terá como objetivo facilitar a integração entre os conselhos tutelares indicando número de vagas existentes e a instituição;
Art. 3º A Central de Regulação de Vagas deverá disponibilizar semanalmente aos conselhos tutelares, relação de vagas existentes nas instituições credenciadas.
Art. 4º A instituição que não cumprir o disposto nesta Lei será descredenciada do programa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2011