LEI Nº 5.269, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Cria a Central de Regulação de Vagas existentes e disponíveis, em todas as instituições de acolhimento de criança e adolescente no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Ivanir de Mello

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas todas as instituições devidamente registradas e legalizadas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que possuam o regime de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a comunicar diariamente à central de regulação de vagas, sobre as vagas existente e disponíveis para acolhimento de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá criar a Central de Regulação de Vagas das instituições devidamente registradas.

 

Parágrafo Único. A Central de Regulação de Vagas terá como objetivo facilitar a integração entre os conselhos tutelares indicando número de vagas existentes e a instituição;

 

Art. 3º A Central de Regulação de Vagas deverá disponibilizar semanalmente aos conselhos tutelares, relação de vagas existentes nas instituições credenciadas.

 

Art. 4º A instituição que não cumprir o disposto nesta Lei será descredenciada do programa da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2011