LEI Nº 5.268, DE 10 DE MAIO DE 2011

 

Inclui o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no calendário oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

"Dia da conscientização da Cardiopatia Congênita, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/2011