Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 2.571, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a publicação, inclusive no sítio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil na rede mundial de computadores - Internet, de material informativo dos serviços de saúde prestados pela rede municipal - Guia da Saúde, e dá outras providências. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.571, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Guia da Saúde disposto no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em material impresso, bem como no sítio da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil na rede mundial de computadores - Internet. (NR)
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2011