LEI Nº 5.258, DE 30 DE MARÇO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia da Decisão Cristã.

 

Autor: Vereador Jorge Braz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso.

 

“Dia da Decisão Cristã, a ser comemorado no dia 21 do mês de abril de cada ano.”

 

Art. 2º Esta data visa possibilitar, em nível municipal, um marco comemorativo dos princípios da crença cristã, em prol da máxima efetividade constitucional das liberdades de expressão, de manifestação, de reunião, de credo e religiosa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/2011