O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.253, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 332-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Bencardino.
LEI Nº 5.253, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, a Associação dos Servidores Públicos - Club Municipal, localizado na Rua Haddock Lobo, 359, no Bairro da Tijuca, VIII Administração Regional, na Área de Planejamento 2, do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior da Associação dos Servidores Públicos - Club Municipal.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Na Associação dos Servidores Públicos - Club Municipal serão realizadas apenas atividades clubísticas.
Parágrafo Único. Por tratar-se de Associação de Servidores Públicos, em seu quadro de associados, devem constar sempre mais de cinquenta por cento de servidores públicos, efetivos ou comissionados, da administração direta, companhias públicas, fundações ou autarquias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2011