Autor: Vereador Carlos Imperial
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Cidade do Rio de Janeiro dá a sua adesão ao Apelo de Madri a Favor do Desarmamento, aprovado pelas Cidades da Europa Ocidental e Oriental em reunião realizada de 15 a 17 de junho de 1983, em Madri, por iniciativa da Federação Mundial das Cidades Gêmeas - Cidades Unidas.
Art. 2º O Poder Executivo e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro adotarão no âmbito de sua competência as medidas necessárias à difusão do Apelo de Madri e em especial à aplicação dos itens 5, 6 e 7 dessa declaração, cujo texto, com a listagem de seus signatários, incluídos os da Municipalidade do Rio de Janeiro, constitui parte inseparável desta lei.
Art. 3º Após a sanção ou promulgação desta lei, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promoverá a divulgação do Apelo de Madri entre as cidades brasileiras, a começar pelas capitais do País e as do Estado do Rio de Janeiro, a fim de estimular novas adesões ao Apelo no território nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1984