O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.251, de 25 de março de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 613, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
LEI Nº 5.251, DE 25 DE MARÇO DE 2011
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público, sob a denominação de "Largo dos Serventuários da Justiça" a confluência das Travessas do Paço e da Natividade, no Centro, área da I Região Administrativa.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, será observado o disposto na Lei 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2011