Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa 0373 - Bolsa Família Carioca constante dos Anexos II, III, V, VI, VII e VIII da Lei nº 5.215, de 2 de agosto de 2010, passa a denominar-se Programa 0373 - Cartão Família Carioca.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput:
I - As Diretrizes e Metas da Área de Resultado Assistência Social, do Anexo II - Diretrizes e Metas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passam a ter a redação constante do Anexo I desta Lei;
II - A Descrição e Resultados Esperados do Programa Estratégico Bolsa Família Carioca, do Anexo III - Programas Estratégicos por Área de Resultado, Assistência Social, da Lei nº 5.215, de 2010, passam a ter a redação constante do Anexo II desta Lei;
III - O Código/Denominação do Programa Estratégico 0373 - Bolsa Família Carioca, do Anexo V - Programas, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo III desta Lei;
IV- O Código/Denominação do Programa Estratégico 0373 - Bolsa Família Carioca, do Anexo VI - Programas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo IV desta Lei;
V- O Código/Denominação do Programa 0373 - Bolsa Família Carioca, da Área de Resultado Assistência Social, seu Objetivo Geral, Público Alvo, Indicadores, sua Ação e Produto, do Anexo VII - Programas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo V desta Lei;
VI – O Código/Denominação do Programa 0373 - Bolsa Família Carioca, da Área de Resultado Assistência Social, seu Objetivo Geral, Público Alvo, sua Ação e Produto, do Anexo VIII - Metas e Prioridades 2011 por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo VI desta Lei.
Art. 2º Os recursos adicionados ao Programa 0373 - Cartão Família Carioca serão provenientes do Programa Bolsa Família Carioca.
Parágrafo Único. Os ajustes ao Plano Plurianual decorrentes das alterações previstas nesta Lei, bem como sua atualização, serão divulgados por ato do Poder Executivo até noventa dias após a publicação da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
19/01/2011
Diretrizes
• Aumentar a cobertura do Programa Bolsa Família na Cidade.
• Ampliar a cobertura e melhorar o atendimento da estrutura de acolhimento voltada para a população em situação de risco social, visando a promoção de mecanismos efetivos de reinserção social.
Metas
• Reduzir em pelo menos 15% a população carioca abaixo da linha de indigência até o final de 2012, tendo como referência o ano de 2007.
• Aumentar para 95% até 2012, a cobertura do Programa Bolsa Família, tendo como referência o ano de 2008. |
Cartão Família Carioca
Descrição - O Programa Cartão Família Carioca é um programa de transferência de renda, complementar ao Programa Bolsa Família, onde serão beneficiárias famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza caracterizadas pela renda familiar mensal per capita estimada abaixo da linha de pobreza.
Resultados Esperados - Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente. |
Código / Denominação
0373 - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA |
Código / Denominação
0373 - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA
ANEXO V
Programa
Código/Denominação: 0373 - Cartão Família Carioca
Objetivo Geral: Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente.
Público Alvo: Famílias abaixo da linha de pobreza e de extrema pobreza no Município do Rio de Janeiro.
Indicadores
Código/Descrição: 0460 - Índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro
Fonte: PNAD/IBGE
Unidade de Medida: Percentual
Índice de Referência: 4%
Índice Esperado: 3,4%
Ação
Código/Denominação: 2765 - Transferência de Renda no Município do Rio de Janeiro
Tipo: Atividade
Objetivo Específico: Promover esforços para distribuição, complementação de renda e resgate da dignidade humana de famílias situadas abaixo do índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro.
Produto
Código/Denominação: 3615 - Pessoa beneficiada com o Cartão Família Carioca
Unidade de Medida: Unidade |
META FÍSICA Produto não cumulativo |
REGIONALIZAÇÃO |
2011 |
2012 |
2013 |
TOTAL |
Município |
410.000 |
410.000 |
410.000 |
410.000 |
Programa
Código/Denominação: 0373 - Cartão Família Carioca
Objetivo Geral: Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente.
Público Alvo: Famílias abaixo da linha de pobreza e de extrema pobreza no Município do Rio de Janeiro.
Ação
Código/Denominação: 2765 - Transferência de Renda no Município do Rio de Janeiro
Tipo: Atividade
Objetivo Específico: Promover esforços para distribuição, complementação de renda e resgate da dignidade humana de famílias situadas abaixo do índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro.
Produto
Código/Denominação: 3615 - Pessoa beneficiada com o Cartão Família Carioca
Unidade de Medida: Unidade
META FÍSICA Produto não cumulativo |
Órgão Executor |
AP 1 |
AP 2 |
AP 3 |
AP 4 |
AP 5 |
MUNICÍPIO |
TOTAL |
SMAS |
- |
- |
- |
- |
- |
410.000 |
410.000 |
VER DECRETO Nº 37621, DE 29 DE AGOSTO DE 2013