LEI Nº 5.246, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera a Lei nº 5.215, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Programa 0373 - Bolsa Família Carioca constante dos Anexos II, III, V, VI, VII e VIII da Lei nº 5.215, de 2 de agosto de 2010, passa a denominar-se Programa 0373 - Cartão Família Carioca.

 

Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput:

 

I - As Diretrizes e Metas da Área de Resultado Assistência Social, do Anexo II - Diretrizes e Metas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passam a ter a redação constante do Anexo I desta Lei;

 

II - A Descrição e Resultados Esperados do Programa Estratégico Bolsa Família Carioca, do Anexo III - Programas Estratégicos por Área de Resultado, Assistência Social, da Lei nº 5.215, de 2010, passam a ter a redação constante do Anexo II desta Lei;

 

III - O Código/Denominação do Programa Estratégico 0373 - Bolsa Família Carioca, do Anexo V - Programas, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo III desta Lei;

 

IV- O Código/Denominação do Programa Estratégico 0373 - Bolsa Família Carioca, do Anexo VI - Programas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo IV desta Lei;

 

V- O Código/Denominação do Programa 0373 - Bolsa Família Carioca, da Área de Resultado Assistência Social, seu Objetivo Geral, Público Alvo, Indicadores, sua Ação e Produto, do Anexo VII - Programas por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo V desta Lei;

 

VI – O Código/Denominação do Programa 0373 - Bolsa Família Carioca, da Área de Resultado Assistência Social, seu Objetivo Geral, Público Alvo, sua Ação e Produto, do Anexo VIII - Metas e Prioridades 2011 por Área de Resultado, da Lei nº 5.215, de 2010, passa a ter a redação constante do Anexo VI desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos adicionados ao Programa 0373 - Cartão Família Carioca serão provenientes do Programa Bolsa Família Carioca.

 

Parágrafo Único. Os ajustes ao Plano Plurianual decorrentes das alterações previstas nesta Lei, bem como sua atualização, serão divulgados por ato do Poder Executivo até noventa dias após a publicação da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/2011

 

ANEXO I

 

Diretrizes

 

• Aumentar a cobertura do Programa Bolsa Família na Cidade.

 

• Ampliar a cobertura e melhorar o atendimento da estrutura de acolhimento voltada para a população em situação de risco social, visando a promoção de mecanismos efetivos de reinserção social.

 

Metas

 

• Reduzir em pelo menos 15% a população carioca abaixo da linha de indigência até o final de 2012, tendo como referência o ano de 2007.

 

• Aumentar para 95% até 2012, a cobertura do Programa Bolsa Família, tendo como referência o ano de 2008.

 

ANEXO II

 

Cartão Família Carioca

 

Descrição - O Programa Cartão Família Carioca é um programa de transferência de renda, complementar ao Programa Bolsa Família, onde serão beneficiárias famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza caracterizadas pela renda familiar mensal per capita estimada abaixo da linha de pobreza.

 

Resultados Esperados - Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente.

 

ANEXO III

 

Código / Denominação

 

0373 - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

 

 

ANEXO IV

 

Código / Denominação

 

0373 - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

 

ANEXO V

 

Programa

 

Código/Denominação: 0373 - Cartão Família Carioca

 

Objetivo Geral: Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente.

 

Público Alvo: Famílias abaixo da linha de pobreza e de extrema pobreza no Município do Rio de Janeiro.

 

Indicadores

 

Código/Descrição: 0460 - Índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro

 

Fonte: PNAD/IBGE

 

Unidade de Medida: Percentual

 

Índice de Referência: 4%

 

Índice Esperado: 3,4%

 

Ação

 

Código/Denominação: 2765 - Transferência de Renda no Município do Rio de Janeiro

 

Tipo: Atividade

 

Objetivo Específico: Promover esforços para distribuição, complementação de renda e resgate da dignidade humana de famílias situadas abaixo do índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro.

 

Produto

 

Código/Denominação: 3615 - Pessoa beneficiada com o Cartão Família Carioca

 

Unidade de Medida: Unidade

 

META FÍSICA Produto não cumulativo

 

REGIONALIZAÇÃO

2011

2012

2013

TOTAL

Município

410.000

410.000

410.000

410.000

 

ANEXO VI

 

Programa

 

Código/Denominação: 0373 - Cartão Família Carioca

 

Objetivo Geral: Reduzir os atuais níveis de pobreza e indigência da cidade, incentivar a melhoria do desempenho escolar dos alunos das escolas públicas e garantir a adesão dos beneficiários às Clínicas da Família previstas no Programa Saúde Presente.

 

Público Alvo: Famílias abaixo da linha de pobreza e de extrema pobreza no Município do Rio de Janeiro.

 

Ação

 

Código/Denominação: 2765 - Transferência de Renda no Município do Rio de Janeiro

 

Tipo: Atividade

 

Objetivo Específico: Promover esforços para distribuição, complementação de renda e resgate da dignidade humana de famílias situadas abaixo do índice de pobreza no Município do Rio de Janeiro.

 

Produto

 

Código/Denominação: 3615 - Pessoa beneficiada com o Cartão Família Carioca

 

Unidade de Medida: Unidade

 

META FÍSICA Produto não cumulativo

 

Órgão

Executor

AP 1

AP 2

AP 3

AP 4

AP 5

MUNICÍPIO

TOTAL

SMAS

-

-

-

-

-

410.000

410.000

 

VER DECRETO Nº 37621, DE 29 DE AGOSTO DE 2013